O dia de pagamento da taxa de condomínio é todo dia 10. Quando der num final de semana como procedo?

Pois na lei 7.089/83 artigo 1 fala : Fica proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia subsequente. Lembrando que condomínio não se encaixa nesta condição ou sim?

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Síndico(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
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