Pergunta
um condômino com acordo em andamento pode ser candidato a sindico?
Por Cristiano Henrique da Silva
Perguntou há mais de 1 ano
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Respostas (10)
Ordenar:
Na minha concepção quem é inadimplente permanecerá até quitar seus débitos, independentemente deste ter negociado ou não sua dívida.
Sr. Cristiano, boa noite.
Um sindico não pode ser uma pessoa que esteja em débito com o condomínio. Que respeito ele teria das pessoas que pagam suas taxas condominais?
Na sua convenção deve ter essa proibição.
Mesmo quando uma pessoa faz acordo, a dívida só é considerada quitada após o pagamento da ultima parcela.
É melhor procurar outro sindico.
Cristiano, existem duas formas de ver um caso de acordo:
1) o inadimplente continua inadimpelnte até que pague a última parcela do acordo e assim quite sua dívida original;
2) ao fazer o acordo, ele quitou a dívida original, estando em dia com as parcelas do acordo ele está em dia com o condomínio.
Não vejo com bons olhos um candidato a síndico com acordo em andamento, se ele não cumprir o acordo quem fará a execução dessa dívida do agora síndico?!?!?
Como ANGELA postou: 2 formas de interpretar estar "em dia" com o condomínio. Apesar de que estar em dia com o acordo, não deixe de ser estar em dia com o que já está em atraso. Como em uma corrida de F1: o corredor está na frente mas já tomou volta do líder da corrida. Então ele é retardatário e não lider pois está 1 volta atrás!
Qto a ser síndico, nada impede legalmente já que inadimplente não pode votar. Porém como ele participará de AGs?
Leia o trecho dessa análise:
"o Código Civil permitiu que o inadimplente fosse proibido de participar e votar em assembléias. Não se trata de um tratamento abusivo, mas tão somente um tratamento proporcional ao descumprimento do dever do condômino. Afinal, se o condômino dá ?as costas? para o condomínio não pagando sua contribuição, ele abdica da sua participação em assembléias. Lembrando que o inadimplente deve ser convocado, mas não poderá participar ou votar.
O inadimplente terá ciência do que foi deliberado mediante comunicação da administração ou por meio de consulta ao livro de atas de assembléia.
É importante destacar a hipótese de um condômino ou morador inadimplente que faz um acordo de parcelamento de débito com o condomínio. A realização de uma acordo de parcelamento de débito não desqualifica a condição de inadimplente do devedor, todavia, salvo disposição em contrário na convenção ou no termo do acordo (neste último caso, somente se a convenção for omissa), suspende todas as penalidades aplicáveis ao inadimplemento. Sobre essa questão, selecionamos uma decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:
?DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. DIREITO DE VOTO. Ação cautelar com pedido de liminar em que objetivam os autores exercer o direito de voto nas assembléias condominiais, não obstante se encontrem cumprindo acordos administrativos. Fumus boni iuris e periculum in mora presentes. Na hipótese vertente, foi publicado Edital de Convocação para a Assembléia Geral Ordinária do Condomínio-réu, que exigiu, como condição para participação nas eleições de síndico, não se encontrar o condômino com qualquer pendência, inclusive acordos em andamento. Todavia, o condômino que está em dia com as obrigações condominiais, mas cumpre acordo administrativo, o qual está sendo quitado a medida dos vencimentos das respectivas parcelas, não pode ser tido como inadimplente e, por via de conseqüência não pode ser impedido de votar e ser votado em assembléias condominiais. Precedente desta E. Corte. Verba honorária corretamente fixada, em observância aos ditames do § 4º do artigo 20 do CPC, diante das circunstâncias do caso concreto. Pedido procedente. Sentença mantida. Desprovimento do recurso.? (TJ/RJ, 17ª Câmara Cível, Apelação Cível 2006.001.61830, rel. Des. MARIA INES GASPAR, j. 13/12/2006, grifo nosso).
Em outras palavras, em nossa opinião, ao inadimplente que está cumprindo acordo extrajudicial ou judicial de parcelamento de débitos condominial deve ser concedido direito de participar e votar nas assembléias."
PERGUNTO:
1 - O que fazer se esse inadimplente que durante o acordo DEIXAR DE CUMPRIR O ACORDO assim que assumir? O síndico inadimplente se auto-executará?
2 - Irá jogar os "serviços prestados" para serem parcelas do acordo?
3 - Ele terá lisura e moral para executar outros inadimplentes?
Olha, se está com falta de candidatos menos problemáticos, melhor contratar síndico profissional! Depois para tirar esse síndico inadimplente, por causa da inadimplência, dá o maior trabalho!
Fonte: * http://jusvi.com/artigos/31814/2
Cristiano,
Juridicamente, sou da corrente que ao fazer acordo, deixa de ser inadimplente, se deixar de pagar o acordo, volta ao status de inadimplente! Qdo o condominio faz um acordo ele esta concordando com o morador em negociar de forma parcelada a dívida!
Mas eu como condomína, nao votaria em uma pessoa com dificuldades financeiras!
Pois a pessoa vai ter a posse de todo o $$ do condomínio!
Nao significa que vá pegar o $$, mas como em banco, o funcionario nao pode ir ao SPC senao é caso de justa causa!
Seria a mesma lógica!
Bem lembrado pela BIANCA:
Alguém que ficou inadimplente, provavelmente por dificuldades financeiras.
Não é só funcionário de banco que é obrigado a ter ficha limpa no SPC: qualquer empresa de crédito, que processe dados de empresas de varejo, lojas de varejo, até a 3a.zada de condomínio verifica se candidatos a porteiro/vigia/ronda não estão enforcados em crédito vermelho - afinal podem dar a "fita" do condomínio em troca de $$.
Um síndico vai lidar com todo o $$$$ do condomínio. Alguns caixas gordinhos podem ter LIVRES o valor de mercado de 1 ou 2 aptos do condomínio. É muita grana p/ poder ser plenamente usado por alguém que é inadimplente (SPC condominial)

Respondeu há mais de 1 ano
Qualquer um pode se canditar, mas estando inadimplente fica meio sem ética para fazer uma gestão limpa, e se ele esquecer de fazer algum pagamento, ele responde mas quem paga é o cond., cuidado com os canditados, as vezes sabendo q tem isenção a divida será paga e muita coisa pode desaparecer, um sindico profissional pode ser a solução.
Jussara, no momento da assembleia podemos passar esses informações (que o morador tem acordo em andamento) antes que ocorra a votação? E como passar essas orientações, sem que o morador se sinta exposto e depois queira entrar com ação ou coisa parecida?
Bom dia! Pode,mas não seria legal os presentes elegerem um síndico que não está quites.
Fonte: 12
Assinatura: paulosindicoprofissional@outlook.com 11 98440-4093.
Pode sim.
Não há restrição legal para isso visto que síndico nem condômino precisa ser.