Banco cobrando Taxa de Decurso de Prazo. Posso repassar à unidade devedora?

Esta pergunta refere-se a outro tipo de tarifa. Atualmente, os bancos estão trabalhando obrigatoriamente com carteira registrada e diante disto, administro um condomínio que possui 4 unidades devedoras assíduas. O problema é que o banco, após 60 dias do boleto em aberto da unidade, caos ela não pague neste prazo, efetua a "baixa" do boleto (torna-se inexistente para o banco até que seja emitida outra via) e isto gera um custo mensal ao condomínio de R$ 16,00. Abaixo explicação do banco sobre esta tarifa: "Taxa de decurso de prazo, são condôminos que ficaram 60 dias sem pagar e o título registrado baixou, é igual a qualquer banco, cabe depois o condomínio verificar se cobrará isso de quem atrasou por esse tempo todo." Diante disto, o síndico gostaria de repassar tal cobrança no boleto do condômino devedor, pois entende que o condomínio não pode ser responsabilizado pelo pagamento mensal de uma taxa que é decorrente do atraso da unidade em não efetuar o pagamento do seu boleto mensal. Minha dúvida: existe alguma jurisprudência sobre isto? Será que podemos realizar esta cobrança? Obrigado!! Rafael

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