Gostaria de tirar uma dúvida. Na administradora de condomínio me informaram que o condomínio precisa ter convenção registrada para poder ter título executivo. Verdade isso?
Segundo a administradora:
"Precisam reunirem-se em Assembleias Gerais Extraordinárias, com pauta específica, juntamente a profissional contratado para realização de minuta da Convenção. Posteriormente, levarão para verificação do Registro de Imóveis (pode haver alguma impugnação), e não havendo impugnação deverá ser assinada pelos proprietários que representem o mínimo de 2/3 (previsto por lei) das frações ideais dos apartamentos para registro .
A Convenção de condomínio é baseada no código civil, Lei 10.406, e por isto sugerimos a contratação de profissional especializado, ao invés de fazerem por conta. A maioria dos profissionais que trabalham com Convenção de Condomínio são advogados, ou tem bastante experiência na área."
Achei exagerado, fiz orçamentos e achei tudo muito caro.
É tão burocrático assim para aproveitar esse novo benefício de cobrança?
Atenciosamente,
Adriano