Existe jurisprudência para o condomínio cortar a água de inadimplentes?
Sinceramente, com o advento da nova regulamentação de cobrança de atrasos (protesto e penhora para leilão), se eu fosse uma pessoa inadimplente, preferiria que suspendessem a minha água do que penhorassem meu imóvel, porque no primeiro caso eu resolveria tudo com o síndico, sem muita burocracia. Talvez até conseguisse mais um prazo para pagar as contas.
No caso previsto para protesto e penhora não tem negociação: ou paga por bem ou paga por mal (nem que seja depois do leilão). O síndico e o inadimplente perdem todo o poder de negociação.
Se no meu condomínio houvesse a possibilidade de suspender a água, eu o faria e, caso o inadimplente reclamasse eu, na mesma hora, reabriria a água e iria direto aos órgãos responsáveis para fazer o "correto". Será que o inadimplente prefere ter o imóvel penhorado do que a água cortada até o pagamento?
Gostaria que os amigos colocassem aqui a sua opinião e, é claro, a jurisprudência a favor do corte de água, se houver.