Taxas de condomínio atrasado.
Devido a problemas financeiros, acabei ficando com 6 taxas atrasadas. Li na convenção , onde no artigo 49 diz: que as taxas em atraso a mais de seis meses será cobrado o INPC. Também é cobrado 1% de juros ao mês e 10% de multa do valor do débito, se for o caso. Na convenção não diz que devemos pagar 20% de honorarios e tão pouço multa de 2% ao mês. No entanto, quanto entrei em contato para saldar a dívida, a advogada disse que devo pagar o INPC, 1% de juros, 2% de multa e mais 20% de honorarios. E disse que isso está na convenção. Mas não está! Ela pode me cobrar essas taxas que não constam na convenção?