Condômino inadimplente pode ser proibido de utilizar o salão de festa?

Temos um condômino que deve a cerca de 3 anos, é o maior devedor no prédio e é uma pessoa que causa problemas de convivência com outros moradores. Em uma assembleia, os condôminos decidiram por não liberar apenas o salão de festa para condôminos inadimplentes, tendo o condômino inadimplente direito a utilizar todas as outras áreas de lazer, porém esta decisão não foi colocada em regimento interno, porque não existe, temos apenas a convenção que não trata deste assunto. A moradora devedora quer alugar o salão e se diz no direito de utilizar, mas por outro lado temos uma ata com a decisão da maioria do prédio contra tal procedimento. Não acho justo com todos que pagam em dia, que uma pessoa que deve a cerca de 3 anos, tenha o direito de fazer festa sendo que não paga o que é devido.

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