Salão de Festa - Inadimplência, dúvida.

Em nosso regimento interno, existe a clausula abaixo, porém nosso amigo Sr. Rene levantou a dúvida (O condômino inadimplente pode fazer uso da área destinada para festas - espaço gourmet?) no link abaixo, ou seja, a clausula do regimento interno não tem validade! O Artigo 1.335 não é claro ou detalhado, no meu entendimento por não ser claro vale o RI. 4.7.18 diz “O morador/condômino com mais de 2 (duas) das suas cotas condominiais em débito/atraso de pagamento perante a Administração Condominio não poderá reservar/utilizar o espaço goumert.” https://www.sindiconet.com.br/tiraduvidas/2/inadimplencia/88648/inadimplencia Observação: se for pensado dessa forma, pego a lei de condomínio do CC e passo a segui-la, desrespeitando a RI, ou seja vira uma total desordem. Exemplo, em nossa RI existe a taxa de locação do salão de festas, como não existe nada no CC, não pagarei mais!!!!

Imagem de perfil Bruno
Conselheiro(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?