Em nosso regimento interno, existe a clausula abaixo, porém nosso amigo Sr. Rene levantou a dúvida (O condômino inadimplente pode fazer uso da área destinada para festas - espaço gourmet?) no link abaixo, ou seja, a clausula do regimento interno não tem validade! O Artigo 1.335 não é claro ou detalhado, no meu entendimento por não ser claro vale o RI.
4.7.18 diz “O morador/condômino com mais de 2 (duas) das suas cotas condominiais em débito/atraso de pagamento perante a Administração Condominio não poderá reservar/utilizar o espaço goumert.”
https://www.sindiconet.com.br/tiraduvidas/2/inadimplencia/88648/inadimplencia
Observação: se for pensado dessa forma, pego a lei de condomínio do CC e passo a segui-la, desrespeitando a RI, ou seja vira uma total desordem. Exemplo, em nossa RI existe a taxa de locação do salão de festas, como não existe nada no CC, não pagarei mais!!!!