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Sou sindico em um condomínio em Goiânia, e no nosso regimento interno foi aprovado pela maioria que se a unidade estiver inadimplente não poderá utilizar especificamente tanto o Salão de Festas e/ou churrasqueira mas, não se proíbe o uso do elevador, academia e demais partes da área... Isso pode?
Regimento Interno:
"CAPÍTULO II
DO USO DO SALÃO DE FESTAS, JOGOS e CHURRASQUEIRAS.
a) O condômino que estiver inadimplente não terá direito de reserva ao espaço do Salão de Festas e das Churrasqueiras;"
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Bom dia! Deivison isso não pode, daqui a pouco vocês vão querer proibir os anadiplentes de irem aos seus próprios apt, ele tem o mesmo direito que tem na área privativa sobre a área comum , direito de propriedade.
É bom rever isso caso contrário vão ter problema na justiça, a lei dar total condições para o condomínio cobrar as cotas e outros débitos na justiça.
Fonte: 12
paulosrodriguesmoura@hotmail.com
Olá Deivison
É um tema polêmico com duas interpretações que podem ajudar o condomínio nesta decisão quanto transforma-la em punição (inclusive reparação de danos ao morador).
Lembramos aqui decisão recente do TJ de SP (516.142-0) que permitiu essa punição aos inadimplentes (com cotas em atraso a partir do 3 mês) mas se baseando na convenção condominial. E tambem a 3 turma STJ de Brasília que derrubou a apelação e deu causa ganha ao morador inclusive danos morais, por entender que o direito de propriedade dava ao morador total amparo.
Portanto, aconselhamos a não proibição, mas sim, o pagamento antecipado da locação.
Boa sorte.
TARGET Administradora de Condomínios - www.targetadministradora.com.br - Email: contato@targetadministradora.com.br
Certo! No nosso regimento consta também o seguinte:
CAPÍTULO II
DO USO DO SALÃO DE FESTAS, JOGOS e CHURRASQUEIRAS.
Art. 38 - Para a utilização do salão de festas, salão de jogos e churrasqueiras, deverão ser observadas as seguintes normas internas:
a) O Condômino que estiver adimplente com as taxas condominiais terá direito a usar duas vezes por ano sem custo algum o espaço do Salão de Festas e das Churrasqueiras, ao exceder esse limite anual permitido, o condômino deverá:
I - Contribuir com uma taxa de utilização do salão de festas, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) e de R$ 15,00 (quinze reais) para utilização das churrasqueiras de modo a cobrir os custos de consumo de energia elétrica e gás, bem como, com a manutenção das condições de funcionalidade dos equipamentos. O valor cobrado será inserido no próximo boleto da taxa condominial do condômino, após a data da reserva, e revertido para a conta de manutenção do condomínio.
a) O condômino que estiver inadimplente não terá direito de reserva ao espaço do Salão de Festas e das Churrasqueiras;
Ao invés de proibir o condômino inadimplente usar o espaço, pode no caso libera-lo mas mediante ao pagamento da Taxa, nesse caso ele não teria as 2 isenções anuais, caso regularizasse a situação essa isenção seria compensada em próximas reservas.
Desse forma seria legal?
Voltando ao assunto: de forma mais simples se a cobrança da taxa for junto com o condomínio basta separar ,o condomínio recebeu pronto é melhor do que ficar exposto a potencial problema na justiça.
Fonte: 12
paulosrodriguesmoura@hotmail.com
Clausula legalmente invalida.
A inadimplência não prejudica o direito de propriedade, que se estende ao uso das áreas comuns, nem permite a supressão de serviços essenciais, como água, luz, gás. Essa é uma pretensa solução contra a inadimplência, simplista, coisa de sindico preguiçoso. Devedor se cobra na justiça.
Veja, no link abaixo, as consequencias de discriminar inadimplentes.
Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Condom%C3%ADnio-n%C3%A3o-pode-utilizar-medidas-n%C3%A3o-pecuni%C3%A1rias-para-punir-cond%C3%B4mino-devedor
Luiz Leitão da Cunha | Atuação nos bairros Jardins, Pinheiros e Itaim-Bibi.
luizmleitao@yahoo.co.uk | www.luizmleitao.wixsite.com/sindicoprofissional
Prezado. Não proíba, cobre! Sindico tem o dever de cobrar o condomínio atrasado, extrajudicialmente ou judicialmente. Ficar privando o uso de áreas comuns só dá dor de cabeça e pode acarretar danos morais. Mesmo previsto no regimento, tem juiz que entende que a cobrança do devedor é pelo meio menos oneroso (princípio de execução - todo advogado sabe disso). Contrate um escritório ou seja firme nas cobranças, assim, vc não corre riscos! O devedor pode até perde a casa (mesmo sendo bem de família) sabia disso? Quer garantia maior que essa? Boa sorte! Cobre!
Alexandre Callé
Advogado especializado em Condomínios
www.advocaciacalle.com.br
alexandre@advocaciacalle.com.br
(11) 9 7150-1188