DÍVIDAS CONDOMINIAIS DE IMÓVEL TOMADO PELO FENAD - Fundo Nacional Antidrogas
Senhores, boa tarde!!
Me deparei com a seguinte situação: O Imóvel foi tomado pelo FENAD - Fundo Nacional Antidrogras por conta de ser produto de ilícito penal. O condomínio havia entrado judicialmente cobrando as taxas condominiais em atraso da antiga proprietária, provavelmente a criminosa, não sei. Quando o processo estava na fase de execução de sentença é que o imóvel foi tomado pelo FENAD. O Advogado pediu que o débito fosse informado ao FENAD para que quem comprasse o imóvel em leilão pagasse as taxas condominiais em atraso e cobradas judicialmente. O Juiz despachou o processo dizendo que o modo de aquisição do imóvel pela União, ou seja, pelo FENAD, é modo originário, portanto não há responsabilidades da União com os débitos antigos, e que somente os débitos após a aquisição poderiam ser cobrados do comprador do imóvel. Minha pergunta é a seguinte: O Condomínio receberá esse débito de quem? Da suposta criminosa? Ou vamos ficar custeando as despesas do imóvel até o leilão? Qual a solução?