A quem pagar dívida de administradora que não presta mais serviços ao condomínio?

Eu residi por 3 anos num condomínio, sendo que pouco antes de sair de lá, possuía uma dívida de pouco mais de R$ 1.200,00 referente a alguns meses que não paguei o condomínio. Ano passado a administradora foi destituída, passando o recolhimento das taxas a ser feito por uma das moradoras do bloco que acaba fazendo informalmente o papel de síndica. Esta pessoa (síndica) nunca me cobrou nada além da taxa mensal, porém uma moradora do bloco me procurou (no meu trabalho) para propor uma negociação da minha dívida com a antiga administradora: Segundo ela, no momento que a administradora foi destituída, o valor que devia para esta, passou a ser devido ao condomínio (prédio), e portanto os R$ 1.200,00 que devia pra administradora agora devo pro condomínio, e devo pagar para a síndica. Achei estranho, mas não quis discutir no meu local de serviço e disse apenas que iria pensar no assunto. Peço a ajuda de vocês quanto a estas questões: 1- A quem eu devo? A antiga administradora ou a síndica atual? No caso nenhuma das duas está me cobrando, somente esta minha ex vizinha que veio "intermediar" o assunto. 2- O que acontece comigo se eu não pagar essa dívida? Pergunto isso não porque eu não tenha recurso, mas porque quando eu mudei pra lá em 2013, eu comprei o apartamento e tive que assumir a dívida de condomínio do ex dono, e como pretendo vender o imóvel no próximo ano, prefiro vender e minha dívida eu abato na hora da venda, e o próximo dono fica responsável de pagar. Obrigado

Imagem de perfil Diego G. Y. Gil
Condômino(a)


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