Livro de registro de ocorrências: é obrigatória a identificação do denunciante ou mera faculdade?
Não há no Regimento Interno e/ou Convenção Coletiva do condomínio qualquer menção sobre a obrigatoriedade da identificação do denunciante, no entanto, a recomendação é que todo e qualquer registro realizado neste meio seja assinada.
Sabe-se, entretanto, que o livro de registro de ocorrências fica à disposição de todos na portaria do condomínio residencial e, portanto, eventuais discussões podem ocorrer, principalmente entre denunciante e denunciado.
Diante disso, questiono sobre a obrigatoriedade (legal) da identificação do denunciante quando se utiliza o livro de ocorrências.
Agradeço.