Livro de registro de ocorrências: é obrigatória a identificação do denunciante ou mera faculdade?

Não há no Regimento Interno e/ou Convenção Coletiva do condomínio qualquer menção sobre a obrigatoriedade da identificação do denunciante, no entanto, a recomendação é que todo e qualquer registro realizado neste meio seja assinada. Sabe-se, entretanto, que o livro de registro de ocorrências fica à disposição de todos na portaria do condomínio residencial e, portanto, eventuais discussões podem ocorrer, principalmente entre denunciante e denunciado. Diante disso, questiono sobre a obrigatoriedade (legal) da identificação do denunciante quando se utiliza o livro de ocorrências. Agradeço.

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