Idosos e deficientes tem direito a vaga especial em Condomínio

Na cidade de São Paulo a Lei Municipal 15649/2012 a qual alterou o item 13.3.4 do Capitulo 13 do anexo I da lei 11.228/1992 obrigando o Condomínios residenciais seja reservado alguns porcentuais de vagas, para deficientes, motocicletas e bicicletas.

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