Idosos e deficientes tem direito a vaga especial em Condomínio
Na cidade de São Paulo a Lei Municipal 15649/2012 a qual alterou o item 13.3.4 do Capitulo 13 do anexo I da lei 11.228/1992 obrigando o Condomínios residenciais seja reservado alguns porcentuais de vagas, para deficientes, motocicletas e bicicletas.