Salão de festa pode ser usado para cunho comercial?
Aqui no condomínio, as segundas e quartas a partir das 19:00 são destinadas a judô. Logo, o salão fica inutilizado durante todo o dia devido a essa atividade. O judô não faz reservas, essea dias são fixados automaticamente. Fui impedido de fazer o aniversário do meu filho, a qual tentei reservar com 25 dias de antecedência, mesmo assim, devido o aniversário ser no dia 09.01.2019 ( quarta feira ), eu teria que mudar a data de um aniversário que só ocorre uma vez ao ano, deveria eu ter mudado para terça dia 08.01 ou para quinta dia 11.01. Ainda tem mais, tentei negociar, o aniversário iniciaria às 15:00 e eu me comprometeria a entregar o salão de festas às 18:00 limpo e organizado. Mesmo assim, me foi negado o acesso ao espaço do salão de festas.
Certo, no condomínio, temos quadra de fustsal, academia, espaço recreativo, salão de jogos e piscina. É cobrado de cada condômino que queira fazer parte do judo um valor de 50,00 reais a parte da taxa condominal. Fiquei muito frustrado com a situação no período e agora estou chatrado, depois de ter feito a festinha do meu filho em situação precária. O que devo fazer? Tá certo a atitude do condomínio? Foi aprovado em assembleia o Judô. Mas ninguém pode usar o salão de festas nas segundas e quartas, acho um absurdo e errado tal atitude. E por cima, acredito que sim, é uso comercial de tal aticidade, uma vez que o condômino tem que pagar por fora para usufruir de um espaço a qual também lhe pertence como também bem perence aos demais condôminos e moradores.