DUVIDA SOBRE MULTA

Bom dia, Recebi uma multa por estacionar em vaga de outro condômino, na multa diz que a infranção é prevista no artigo 77 paragrafo 4º com binado com artigo 6º do RI. O Artigo 6º diz que: "SEM PREJUÍZO À OBRIGATORIEDADE DE RESSARCIMENTO DE EVENTUAIS PREJUÍZOS CAUSADOS AO CONDOMÍNIO E SEU PATRIMÔNIO, O NÃO CUMPRIMENTO DE NORMAS PRESCRITAS NESTE REGIMENTO ACARRETARÁ AOS SEUS RESPONSÁVEIS, APÓS ADVERTÊNCIA VERBAL E/OU ESCRITA E MANUTENÇÃO DA PRÁTICA, A ATRIBUIÇÃO DE MULTA DEFINIDA DE ACORDO COM AS SEGUINTES FAIXAS: como a Multa é combinada a esse artigo e não fui em momento algum advertido verbal ou por escrito e o carro que foi estacionado pelo meu sogro foi retirado imediatamente após solicitação da portaria, cabe recurso nesse sentido? e qual a chance da multa ser retirada?

Imagem de perfil DENIS ARAUJO DE OLIVEIRA
Condômino(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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