Pode o Sindico cadastrar em sua unidade pessoas não residentes?
Olá pessoal, sou subsindico de um condominio com 682 apt`s distribuidos em 6 torres.
Imagina o trabalho que temos com relação a cadastro de moradores.
Sendo assim, o síndico em sua residência tem parentes que não residem e ja pedimos para corrigir seu cadastro, porém não o fez.
O regimento/convenção diz:
"Seção II – Direitos e deveres dos condôminos.
ART. 12 – Caput – CONSTITUEM PROIBIÇÕES AOS CONDÔMINOS
LXIV - informar no cadastramento interno/eletrônico de moradores, quaisquer parentes, amigos e/ou pessoas que NÃO residam no Condomínio (Grupo 2)"
Gostaria de saber se ele realmente esta ferindo o regimento, nao estamos ferindo o direito da propriedade se o notificarmos.
Me ajudem ai pessoal.
Abraços