Pode o Sindico cadastrar em sua unidade pessoas não residentes?

Olá pessoal, sou subsindico de um condominio com 682 apt`s distribuidos em 6 torres. Imagina o trabalho que temos com relação a cadastro de moradores. Sendo assim, o síndico em sua residência tem parentes que não residem e ja pedimos para corrigir seu cadastro, porém não o fez. O regimento/convenção diz: "Seção II – Direitos e deveres dos condôminos. ART. 12 – Caput – CONSTITUEM PROIBIÇÕES AOS CONDÔMINOS LXIV - informar no cadastramento interno/eletrônico de moradores, quaisquer parentes, amigos e/ou pessoas que NÃO residam no Condomínio (Grupo 2)" Gostaria de saber se ele realmente esta ferindo o regimento, nao estamos ferindo o direito da propriedade se o notificarmos. Me ajudem ai pessoal. Abraços

Imagem de perfil Renato Caldeira
Subsíndico(a)


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