Reserva de salão de festa mínimo 7 dias de antecedência.Pode ser reservado 5 meses antes?
Segue artigo:
Art. 104 - Os condôminos que desejarem promover festividades, deverão reservar o salão (de festas ou gourmet) com antecedência mínima de 7 (sete) dias, de forma a evitar conflitos de horário e datas com outros condôminos interessados, salvo se houver disponibilidade.
Neste caso o codomino pode reservar o salão 7 dias antes do evento ou a qualquer data?