Proibição de carrinho de compras e carga
O síndico proibiu o uso do carrinho de compras e de carga nos elevadores alegando que os mesmo danificam os elevadores. Essa regra vem causando alguns constrangimento como uma senhora de 78 anos sendo obrigado a deixar suas compras no chão do elevador e fazer varias viagens para conseguir levar as compras para o apartamento, além de uma geladeira que foi entregado arrastado no chão pois só tinha um entregador para carregar uma geladeira, podendo causar danos a geladeira e a saúde do entregador (hérnia a, problemas na coluna). Não vejo tal razoabilidade na regra. Como devo proceder?