Meu RI trata do SJ
?Regulamento para uso do Salão de Jogos
Art. 35 - O Salão de Jogos é de uso preferencial dos condôminos e seus hóspedes.
Art. 36 ? É de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis a permanência de menores sem acompanhante no Salão.
Art. 37 ? A mesa de snooker ficará fechada. A chave deverá ser solicitada ao zelador, e devolvida ao mesmo ao término do uso.
Art. 38 ? O horário de funcionamento será das 9h às 22h, podendo se estender até as 24h , desde que seja respeitado o horário de silêncio?
Meu RI explícita o horário de funcionamento, mas não explícita se o mesmo deve permanecer aberto, ou fechado e pedindo ao funcionário a abertura do mesmo, quando forem dele usufruir.
Estou no condomínio a 1 ano e 8 meses e a dois meses sou o síndico. Quando me mudei, haviam 3 funcionários no horário das 8h às 22h. E assumí o condomínio com 1 funcionário apenas, que termina o seu horário de trabalho às 16h20..
E desde que assumi, tive problemas de reclamação do antigo síndico quanto ao uso do salão de jogos. Em uma oportunidade o mesmo foi utilizar do salão no horário que não havia funcionário, e o salão estava fechado. O condômino fez uma reclamação, via email à administradora. Eu respondi que não havia dado ordens ao funcionário para fechar o mesmo. Porém após isso, já estou no segundo funcionário e este último, me trancou a porta do Salão na 1ª semana de trabalho, após ter feito a limpeza do mesmo. E o filho do mesmo condômino foi utilizar o Salão, estava fechado, porém o funcionário abriu prontamente quando solicitado pelo garoto. Mesmo assim o condômino voltou a reclamar, e ainda ameaçou entra na justiça caso voltasse a acontecer.
Teria eu algum motivo para me preocupar com essa situação, haja visto que o salão não é uma área de passagem obrigatória? A utilização da mesa de sinuca está condicionada, conforme RI, a petição da chave do armário dos tacos e bolas, ao funcionário. No horário que estou sem funcionário, o síndico tem 'obrigação' de abrir o armário dosa tacos? O condômino, que ja foi síndico, me indagou que deveria deixar o armário aberto. Porém na gestão dele o armário não ficava aberto.
Eu, na função de síndico, poderia deixar o Salão fechado no horário em que não tenho funcionário, sabendo que tenho no ambiente uma mesa de sinuca, pebolim e ping-pong, como patrimônio do condomínio e que podem ser danificados por qualquer pessoa, pois não tenho funcionário nesses horários.
Me desculpem a pergunta longa, mas nunca fui síndico e gostaria de saber como tratar nesses casos.
Grato
Fabrício Souza