Estacionamento de veículo em área comum. Como o síndico deve administrar?

Meu Condomínio é composto por 32 unidades condominiais, tem 40 anos de construção e não tem garagem. Entretanto, existe nos fundos uma área comum que tem espaço para estacionar apenas 15 veículos e está sendo ocupada por alguns moradores para estacionamento de veículos. Dado a exiguidade de espaço, em AGO, foram estipuladas algumas regras para a sua utilização, entre elas a proibição de: a)dois veículos pelo mesmo condômino proprietário; b) veículo de visitantes; c) veiculo de condômino proprietário inadimplente; d) veículo de condômino proprietário não residente e e) veículo de locatários. Como proceder, de acordo com o CPC e a Lei 4591/64 nos artigos de que tratam sobre o uso de vagas de garagem diante desta situação visto que tudo o que foi tratado acima foi aprovado em AGO e caso algum condômino queira usar o espaço com veículo de visitante alegando ter o veículo sob sua responsabilidade?

Imagem de perfil Carlos Alberto de Oliveira e Silva
Síndico(a)


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