Um carro ocupando duas vagas de ESTACIONAMENTO

Olá, Primeiramente obrigado a todos se se prestarem a responder, sou síndico de um condomínio que não tinha nenhuma conformidade, e utilizando o site já pude ajustar muitas coisas, como o registro, convenção e regularização das Atas, no momento preciso de um auxilio com uma questão de estacionamento. Em uma AGE, foi decidido destinar uma área comum (um talude e parte de um jardim) para construção de garagem, porém, devido à um problema com a construtora, as obras foram paralizadas. Atualmente, já conseguimos finalizar e delimitar 12 vagas de ESTACIONAMENTO ( digo isso, pelo que eu li, somente após a AGE do sorteio das vagas, que esta área deixa de ser Estacionamento e passa a ser Garagem, tendo em vista que antes disso é área comum). Resumindo, 12 vagas de garagem para 16 apartamentos, acontece que destas 16 unidades apenas 8 possuem veículos. ou seja: ficam quatro vagas ociosas. Além dos 8 veículos, três moradores possuem dois carros, o que até então não seria problema, pois mesmo ocupando todas as vagas, ainda sobrariam uma. Acontece que, uma moradora possui grande desafeto com outra família, família esta que possui dois carros, na AGE que definiu a construção da garagem, seriam uma vaga para cada apartamento. Como síndico, não vejo problema em tendo quatro vagas ociosas, permitir que os moradores que tem dois carros ocupem estas vagas ociosas até que seja feito o sorteio, sendo que após o sorteio eles deveriam negociar diretamente com o proprietário, caso desejem colocar os carros nas respectivas vagas. A moradora que tem essa rixa possui um apartamento no condomínio, e a mãe dela também, por isso, me reclamou(via WhatsApp) explicitamente que não concorda que a outra moradora ocupe a vaga de estacionamento ociosa, portanto como "protesto" vai (e tem) para o carro sempre ocupando propositalmente duas vagas. Essa atitude (ao meu ver meramente egoísta, uma vez que mesmo assim temos uma vaga sobrando e elas possuem apenas um carro)tem causado algumas reclamações por parte dos moradores. Vamos ao que interessa, nossa convenção trata a respeito de Garagem, pois quando foi feita já planejávamos faze-la, porém não fala nada de estacionamento, posso de alguma forma, enquadrar esta atitude como "conduta antissocial" como consta no código civil nos artigos 1.336 e 1.337?

Imagem de perfil Edson Eduardo Caetano Junior
Síndico(a)


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