LIMITANDO NÚMERO DE PESSOAS POR UNIDADE.

Sou síndico de um condomínio de casas e gostaria de limitar o número de pessoas por unidade para, no máximo, 10 pessoas (incluídos crianças). Muitos são a favor mas já ouvi críticas, inclusive de inconstitucionalidade da medida. Também tenho dúvidas de como controlar isso. A minha intenção seria, fazer uma seleção e evitar uma sobrecarga no abastecimento de água, esgoto e luz, além de facilitar o controle das pessoas. Alguém tem experiência neste caso ? Obrigado

Imagem de perfil Helio Jorge Vieira
Síndico(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?