Conduta antissocial do Sindico para com o Condômino.
Numa conversa entre condômino e Síndico o mesmo teve conduta anti-social ao ofender o condômino,o chamando de "Tonto" da mesma forma que o Síndico notifica a todos por quaisquer assuntos relativos a convenção e reg. interno, e ao código civil , o condômino ofendido pode notificar o Sindico pelo artigo 1337 do código civil, alem do que consta no reg.interno? . como proceder? via Administradora ?