Conduta antissocial do Sindico para com o Condômino.

Numa conversa entre condômino e Síndico o mesmo teve conduta anti-social ao ofender o condômino,o chamando de "Tonto" da mesma forma que o Síndico notifica a todos por quaisquer assuntos relativos a convenção e reg. interno, e ao código civil , o condômino ofendido pode notificar o Sindico pelo artigo 1337 do código civil, alem do que consta no reg.interno? . como proceder? via Administradora ?

Imagem de perfil Tadeu Mattioli Ferigolli
Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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