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Saiba mais ×O que são condutas anti socias em um condominio?
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Podemos destacar alterações estruturais que possam colocar em risco a saúde da edificação e segurança de seus habitantes, manutenção de casa de prostituição na unidade autônoma, atentado violento ao pudor, vida sexual escandalosa, deficiência mental que traga riscos aos condôminos, exercício de atividade profissional nociva em imóvel com fim residencial, uso ou tráfico de drogas, brigas ruidosas e constantes. abrigo de animais em condições incompatíveis com a convivência humana e etc.
Fonte: Comportamento Anti-social no Condomínio Por: Rodrigo Heinzelmann Luckow http://www.hsr.adv.br/arquivos_artigos/28-1.pdf
Boa tarde Prezada,
O Código Civil inovou ao trazer está informação, porém, segue conclusão sobre o assunto:
Entendo que, a exclusão temporária ou definitiva de condômino anti-social é possível desde que haja previsão convencional e após se esgotar todos os outros recursos previstos nas normas internas do condomínio.
Após aprovação da exclusão por ¾ dos condôminos em assembléia especialmente convocada, o que acho bem difícil pois tal quorum se faz necessário em assembleia, e dando direito de defesa ao condômino nocivo.
Ainda sim, após a aprovação, deverá ser proposta ação para se executar a decisão do condomínio.
O Código Civil não concede ao condomínio o direito de excluir um condômino extrajudicialmente, contudo, não proíbe que a exclusão se faça por meio judicial. A exclusão deve ser admitida como último recurso, caso todas as multas não produzam efeito.
Deve-se interpretar a Lei em benefício dos princípios adotados pela Constituição e, nesse aspecto, afirmamos que a Lei não adotou o popular provérbio: ?os incomodados que se mudem?.
Abraços - Kleber - SP
Cinara, conduta anti-social é aquele condomino que gera incompatibilidade de convivencia com os demais condominos ou possuidores, e neste caso o condomino podera ser contrangido a pagar multa correspondente ao décuplo ( 10v.) do valor atribuido à contribuição para as despesas condominiais, codigo civil artigo no. 1.337 paragrafo único.. Veja sua convenção o que fala sobre o assunto e aplique-a .
Francisco
Cinara,
Tudo já foi dito sobre conduta anti-social, mas, não se pode expulsar ninguém de um condominio, embora isso ainda consta em antigos regulamentos e convenções.
Classificar uma pessoa como anti-social é muito subjetivo, portanto, difícil de dizer.
O que você pode fazer é, se essa pessoa é tão nociva e traz tanto mal ao meio em que vive, aplicar a lei do codigo civil que diz que, poderá, mediante uma reunião com 3/4 dos moradores, aplicar uma multa equivalente ao décuplo do valor das taxas condominiais. Quanto a classificar essa pessoa como anti-social, é preciso ter critérios, pois podem se enrascar com uma ação judicial.