Como agir diante da suspeita de uma ocorrência suspeita em uma das unidades do condomínio?

A questão é saber, pautado em que lei e/ou artigo, quais ações devem ser tomadas diante de uma situação minimamente questionável dentro de uma unidade no condomínio. Situações duvidosas podem ser: brigas exacerbadas entre o casal, pais contras os filhos, filhos contra os pais, suspeita de cárcere privado (idosos, crianças, empregados), pessoas com comportamentos suspeitos etc. O que deve ser feito na ausência do síndico (ou inexistente), diante de uma possível violência domiciliar? Qual lei/artigo dá base para agir? Grato!

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Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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