Como agir diante da suspeita de uma ocorrência suspeita em uma das unidades do condomínio?
A questão é saber, pautado em que lei e/ou artigo, quais ações devem ser tomadas diante de uma situação minimamente questionável dentro de uma unidade no condomínio.
Situações duvidosas podem ser: brigas exacerbadas entre o casal, pais contras os filhos, filhos contra os pais, suspeita de cárcere privado (idosos, crianças, empregados), pessoas com comportamentos suspeitos etc.
O que deve ser feito na ausência do síndico (ou inexistente), diante de uma possível violência domiciliar?
Qual lei/artigo dá base para agir?
Grato!