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Saiba mais ×Tem um condomíno proprietário querendo instalar uma câmera no hall de entrada do apto, sendo que este hall é o mesmo para ,4 aptos. Isso é permitido. Existe alguma lei que permite ou proíba ele de instalar está câmera.
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Boa noite! Já olhou a Convenção?
Área comum não pode sem aprovação em assembleia.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Prezado Victor, o condomínio pode sim instalar câmera de vigilância no corredor de acesso aos apartamentos, visto que trata-se de área comum e interliga outros andares. Exemplo: embora tenha uma câmera no elevador, se um prestador ou morador sair do andar 5 e se deslocar para o andar 4 de escada e ali cometer um furto ou dano, não se terá a imagem. Acredito que se o sindico esta colocando é pq tem algum histórico de problema. O que não pode acontecer é o sindico se valer de informações pessoais para uso próprio ou terceiros. De qualquer forma, se existe um numero maior de pessoas incomodadas com tal ação deve se propor uma assembleia geral ordinária, para isso deve se requerer formalmente por no mínimo 1/4 dos condôminos.
Leonardo Simonetti
Especialista Segurança Condominial
Gestor de Segurança | CRA-ES 15319
(27) 98827-0820 | leonardo@sc48.com.br
Victor, bom dia. No hall somente o condomínio, claro após aprovação em assembleia. Ele só poderá instalar câmeras dentro da sua unidade.
Bom dia, não existe Lei sobre essa questão, mas é discutível em assembléia. Ideal é expor a vontade e todos votarem para que esteja em ATA a aprovação de todos os moradores.
Trabalhamos com consultoria, instalação, manutenção e locação de câmeras e todos os sistemas de segurança eletrônica para condomínios.
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Desde já agradeço e espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Aline Marino
ABC TELECOM
Tel. 21 3312-4408 / 96471-7284
Aline Sartorio - Diretora comercial
ABC TELECOM
Bom dia,
O condomínio pode instalar câmeras em areas comuns desde que aprovado em assembleia a finalidade. Caso o senhor esteja falando de um condômino (morador) precisa verificar o que prevê a convenção ou regimento interno mas via de regras não é possivel por se tratar de área comum
Habitat Administradora de Condomínios - Sua tranquilidade, Nossa missão!
Site: www.habitatadm.com.br
Email: contato@habitatadm.com.br
Tel: (11) 3834-2180
Isso depende do estatuto, o correto é verificar com a administração ja que é area comum, entretanto vejo que sua preocupação é com a camera que vai registrar furtos ou maus feitos e nao coma segurança de todos.
Fonte: Nós mesmos da Teseg
contatoteseg@gmail.com Teseg Treinamentos de Segurança
Caro Victor Humberto,
Você pretende instalar uma câmera em uma área de uso comum do condomínio, portanto, para que isto ocorra, você terá que ter a concordância de todos os vizinhos do seu andar, bem como, a autorização da administração do condomínio e por fim, a aprovação em assembleia. Como este assunto, dificilmente, você encontrará respaldo na convenção do condomínio, qualquer condômino poderá questionar este tipo de instalação de câmera, alegando o princípio da finalidade e privacidade.
Sérgio Viana - Consultor de Segurança.
SWV Consultoria & treinamentos em Segurança.
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