Boa noite a todos, preciso da ajuda do grupo para solucionar essa questão.
A cidadã descartou um guarda roupa desmontado ao lado da lixeira que fica em frente ao prédio, de esquina, rua super movimentada.
Eu li algumas coisas sobre descarte incorreto de entulho e restos de móveis ser considerado crime ambiental.
Eu como cidadã e sindica acho que quando estamos reformando ou em obras devemos nos responsabilizar pelo lixo gerado.
Na convenção do condominio não aborda nada especifico para esse caso.
Detalhe: Disse a ela que teria um prazo de 3 dias para retirar, não cumpriu, quando solicitei que o prazo havia vencido ela disse que iria ficar ali, que ela entende de lei e que não está descumprindo nenhuma.
Poderiam por favor me ajudar!