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minha vizinha ganhou 2 vasos muito grande e colocou no corredor do andar, aparentemente ficou muito bonito, mas o corredor é pequeno e pode atrapalhar em caso de emergência, o que posso fazer para que ela retire esses vasos. Disse que tiraria somente por ordem judicial.
Pensei até em chamar o bombeira para que faça um laudo sobre o local que colocaram o vaso.
Veja bem, não quero retirar por retirar, se o proprietário pode enfeitar a entrada de sua porta com bem entender, tudo bem, só não quero criar problemas em caso de acidentes.
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Karolina,
O corredor é área comum, portanto, o morador não pode colocar o que quiser, até prque nesse caso, como você bem o disse, pode não obter a renovaçao do AVCB, pois o corpo de bombeiros, fatalmente, vai solicitar que retirem os vaso, que vão atrapalhar no caso de rota de fuga.
Mande uma advertencia e se ela não tirar mande uma multa.
Você é síndica? Ou apenas condômina? Se for síndica cabe analisar a Convenção do Condomínio e o Regulamento Interno e aplicar as determinações desses instrumentos, caso a sua vizinha tenha infringido algum artigo (aplicação de advertência, multa). Se for condômina, anote essa ocorrência no livro dos moradores e envie uma mensagem (carta ou e-mail) para o/a síndico/a, solicitando esclarecimentos. Se for área comum do Hall Social qualquer modificação só pode ser realizada em comum acordo com os "vizinhos de porta". Se for área comum do Hall de Serviços qualquer alteração somente pode ser realizada com autorização do/a síndico/a.
Karolina,
Mande advertência indicando que já houve abordagem verbal infrutífera. Na advertência dê um prazo para a retirada e o risco de multa após o prazo.
Insistiu, multa e prazo para retirada. Insistiu, mete outra multa. Ainda insistiu, vá para a justiça com liminar para retirada e o pagamento de multa diária caso não cumpra.
No final, face a ser alteração de área comum com infração para AVCB muito improvável que algum juiz aceite uma situação dessas. Ao final a moradora ainda tem sucumbência para arcar - pois o condomínio precisou agir juridicamente, que tem um custo, e ela paga os honorários e custas - além de haver pago por dentro do condomínio como condômina, a propositura da ação.
Karolina nao existe isso de "ordem do síndico" conrforme o colega posicionou. Síndico é mero representante legal do prédio e apenas PODE agir de acordo com a lei.
Algumas convenções admitem que os moradores que dividem um mesmo hall façam, de comum acordo, a decoração dos mesmos. Então cada andar ficará de um jeito. Ela não te consultou então você não é obrigada a aceitar isso.
Outras convenções não admitem nada na área comum. Se fosse no meu prédio, esgotado o blablabla de sempre (advertência e multa) eu tranquilamente retirava essas plantas do local e deixava ela gritar à vontade. Isso para considerar apenas a parte estética: se esta impedindo área de escape é o caso de proceder à retirada de qualquer maneira.
Se você for a síndica não abra precedente; se você for "só" condômina exija providencias do síndico. Ou entre com Ação de Obrigação de Fazer contra o prédio.
Não é por nada Karoline, se ela pode deixar as plantas na área de todos porque outro não poderá largar o lixo? É uma questão de disciplina.
Ubirajara,
Nesse caso nem os vizinhos concordando ou o sindico, pois, fatalmente, na renovação do AVCB o corpo de bombeiros manda retirar.
Existem Convenções que delegam poderes ao síndico com relação a modificações nas áreas comuns (portas, tapetes, pintura, objetos decorativos, etc.). É claro que "ordem do síndico" tem que ter respaldo legal (convenção e leis) e em nenhum trecho do meu comentário sugeri que o síndico não seja "representante legal do prédio".
Citando:
" Se for área comum do Hall de Serviços qualquer alteração somente pode ser realizada com autorização do/a síndico/a".
Axé
Algumas modificações (portas, pinturas, objetos decorativos) podem sim ser realizadas no Hall Social, obviamente sem infringir qualquer item da Convenção.
Sim, e o síndico só autorizará em conformidade com as determinações da Convenção e Regulamento Interno.
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
NBR 9077 MAIO 1993
3.48 Saída de emergência, rota de saída ou saída Caminho contínuo, devidamente protegido, proporcionado por portas, corredores, halls, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de um incêndio, de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço aberto, protegido do incêndio, em comunicação com o logradouro.
4.5.1.2 Os acessos devem permanecer livres de quaisquer obstáculos, tais como móveis, divisórias móveis, locais para exposição de mercadorias, e outros, de forma permanente, mesmo quando o prédio esteja supostamente fora de uso.
Fonte: ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR 9077 MAIO 1993