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Saiba mais ×Sou o subsindico e quem decidiu pelo cumprimento da utilização de vagas no condominio foi a Assembléia em conformidade com nossa Convenção. Ontem esse morador veio a minha porta e me agrediu fisicamente. Lavrei um B.O. Ele já vem há tempos dizendo que somos mentirosos, enganadores, nos ameaçando verbalmente e nós deixando ele falar para não entrar em conflito, só que agora o rapaz perdeu a razão,
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Ordenar:
BO lavrado por agressão ou lesão corporal - creio que o 2o. seja melhor - e dê continuidade ao processo. Não arrefeça e, todo machão se borra diante do homem de preto (o juiz).
Fizeste muito bem em não dar margem a ele ter argumento.
Go ahead!
Sr. Paulo, independentemente de seu BO, registre o ocorrido no livro de ocorrencias para que o síndico possa aplicar uma multa por conduta anti social, se ele nao pagar fica na lista de inadimplentes, o nome dele será protestado e todos os ônus de ser devedor. Exija a aplicação de multa, o melhor é que essa decisão seja tomada em conjunto com o conselho consultivo, caso tenha!