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Aplicar multa eu acredito que não, mas deveria ter sido feito um B.O do ocorrido.
Se tivesse agredido um FUNCIONÁRIO do condomínio, caberia advertência CASO o regimento/convenção informe que os funcionários têm que ser tratados com respeito e educação. No meu regimento tem explícito e já usei muio esse artigo até os moradores/visitante entenderem que eles não têm que "carteirar" e agredir verbalmente os funcionários (aqui nunca houve agressão física).
No caso relatado, o síndico NÃO É FUNCIONÁRIO. Assim, não caberia a advertência - no frio do regimento. Porém o síndico deveria ter acionado 190 NA HORA! Se ainda der tempo, faça o BO imediatamente.
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