Interdição do Portão, Polícia & Confusão!

Boa noite amigos do sindiconet! Em meio a esta confusão diária que é a vida de síndico, venho aqui tentar sanar uma dúvida... A situação é a seguinte: O condomínio está programando uma reforma na entrada, que sugere a interdição do portão de acesso p/ carros por 1 ou 2 dias; a parte de matérias já foi comprada e a obra já está autorizada pela AGE, já colocamos até uma faixa avisando os dias que serão interditados...Mas o problema é que na ata da AGE que aprovou a reforma não consta esta questão da interdição...Chegamos a discutir, mas o secretário não observou e perdeu a parte do debate, tá...Até aí tudo bem, mas acontece que agora, ás vésperas da obra, aparece uma condômina, que por sinal é inadimplente, dizendo que se bloquearem a passagem dela com o seu carro, ela vai na PC registrar ocorrência por privação da liberdade de ir e vir, ameaçou até passar por cima da obra com o carro; e agora? É fato que o nosso RI prevê que o condomínio pode interditar qualquer área pelo tempo que se fizer necessário para realização de reformas...Mas mesmo assim ficamos temerários quanto a esta questão levantada pela condômina, será que ela teria razão? A norma constitucional é absoluta neste sentido?

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Síndico(a)


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