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Saiba mais ×Estou com uma série de problemas com o vizinho de cima, e sempre relato os mesmo à Administração, verbalmente e por escrito, que até então sido inerte, não tomando nenhuma atitude. Tenho sofrido com barulho de som altíssimo, já que meu vizinho tem home theater e faz questão de ouvir no último volume, chegando a vibrar minhas paredes. Pedi à Administração que mandasse um funcionário afim de testemunhar e verificar o ocorrido, o que me foi negado e dito que eles não tem obrigação disso. O síndico me disse que durante a manhã eles não podem fazer nada com relação à barulho, que não há limitação alguma, somente durante o horário de silêncio. Está correto isso? Se não, com que base legal posso contestar essa postura do síndico? Pergunto tanto quanto à obrigação de mandar funcionário para verificar o fato quanto à ausência de responsabilidade do condomínio durante a manhã. Obrigada.
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Renata.
Já que foi feita uma reclamação, no mínimo o síndico deveria mandar um comunicado individual ao morador referente ao assunto. Quanto a administradora mandar uma pessoa para avaliar o caso, realmente não é a função dela. Mesmo sendo durante o dia, as pessoas devem ter o bom senso de não incomodar os outros. Agora o síndico caso tenha disponibilidade, poderia dar uma checada na hora do barulho. Não custa nada e assim enviar uma multa. Porque é doendo no bolso que as coisas funcionam.
O seu sindico esta equivocado quanto ao barulho, a partir do momento em que esteja incomodando alguem no condominio é obrigação dele no minimo ter ido ao local para verificar o barulho e solicitar ao morador que pelo menos diminua o som.A administradora esta correta, ele não tem nada a ver com isso, deve ser reportar somente ao sindico.
Voce poderia mobilizar outros moradores e atraves de um abaixo assinado solicitar ao sindico que tome providencias.
Os barulhos podem ser perturbadores tanto para o edifício residencial como para o comercial. Em prédios comerciais o barulho poderá ocorrer após as 18 horas ou então nos finais de semana. Já em edifícios residenciais, o barulho deverá ficar restrito entre 8 ou 17 e 18 horas, dependendo do que determinar a convenção. O vizinho que utilizar a furadeira, fora do horário estipulado pela convenção ou regimento interno, poderá ser punido, não só com as próprias regras do condomínio, como também com dispositivos que protegem as pessoas, como a Lei Federal 3.688/41, a qual diz respeito às contravenções penais e trata também desta questão.
Mas é importante reiterar que o sossego não se refere apenas ao descanso no lar. Está relacionado também ao direito de as pessoas trabalharem e que, eventualmente, não consigam mediante reiterado comportamento ilícito de um vizinho em ocasionar o barulho, tirando a sua concentração ou atrapalhando o ambiente de trabalho, o qual também requer paz. Ou seja, os barulhos não podem comprometer nem o sossego, nem a concentração das pessoas que estão em seu ambiente normal. Observe que o Código Civil, em seus Artigos 1.336 e 1.337, traz as medidas que devem ser tomadas pelo condomínio quando houver condômino antissocial e as penalidades que possam ser a ele aplicadas. seu sindico tem ler mais sobre leis !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Renata , o síndico pode notificar o morador para que ele reduza o volume . A Administradora nada pode fazer . Caso o barulho seja tão grande a ponto de atrapalhar outros condôminos , podem solicitar sim atitudes do síndico , pois quando o barulho perturba o sossego e paz alheias mesmo dentro do horário permitido (entre 8:00 e 22:00) , o Código Civil permite sim que o síndico tome atitudes punitivas contra o condômino antissocial .
Cara Renata,
Sou jornalista produzindo uma reportagem exatamente sobre a questão de convivência entre vizinhos, e como solucionar problemas e melhorar o entendimento. Gostaria de falar com você a respeito desse problema. Você tem um e-mail para o qual eu possa escrever, e explicar melhor do que se trata? Se preferir, o meu é aline_sgarbi@yahoo.com.br. Obrigada