Subsíndico eleito em assembleia indevidamente por ser inquilino, e assim ferindo a convenção.
O subsíndico do meu condomínio foi eleito indevidamente, uma vez que ele é inquilino e a convenção deixar claro que somente condomínios proprietários podem se eleger.
Qual o procedimento nesse caso? O conselho podem decidir que o segundo mais votado assumira o cargo ou deverá ser votado novamente em assembleia?
Obrigado.