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Saiba mais ×No caso de morador reincidente com barulho, depois de ter passado por conversa amigável, advertência escrita, e continua produzindo incomodo por barulho, o síndico pode aplicar a multa sem passar por assembleia?? O que diz a convenção é que "....o condômino faltoso será punível com pena pecuniária que lhe será imposta pela Assembleia Geral...".
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André a sua Convenção houve por bem determinar que quem aplica multa é a AG. Cumpra-se a Convenção; o que o síndico deve fazer, já que ele está com as mãos amarradas para aplicar a multa, é convocar a assembleia. Se ele não o fizer, 1/4 dos condôminos pode fazer.
Mas pelos termos da sua convenção o síndico não pode multar ninguém. Danou-se.
Axé
André, se a sua Convenção manda que a assembleia aplicará a multa, é isso que tá valendo, o síndico não pode aplicar multas nesse caso.
Azar do reclamante e sorte do barulhento.
Oi Marisa.
Pois o que interpreto dessa frase da convenção "..a pena pecuniária lhe será imposta pela AGE..", é que o valor seria estipulado pela AGE, porém com decisão já tomada. Se lermos com cuidado é esse o sentido que me parece. Não acha?
Oi Angela. Por favor leia meu comentário acima. O que te parece dessa interpretação?
André, não se iluda, o texto está claro: "....o condômino faltoso será punível com pena pecuniária que lhe será imposta pela Assembleia Geral..."; entáo é isso só a assembleia impõe a multa, é isto que o texto diz.
Seria diferente se dissesse, por exemplo, "... caberá a assembleia definir o valor da multa aplicada ao condômino faltoso..."; SOMENTE SE o texto fosse como esse que exemplifiquei é que se poderia interpretar da forma que vc sugere.
Sinto muito, mas o texto da sua convneção é claro, SÓ a assembleia tem poder de impor multas aí no seu condomínio.
André,
Pelo seu relato a convenção já autoriza o síndico aplicar a multa. Ao que parece o morador é reincidentes e pelo os mesmos fatos, e o síndico está protelando a aplicação da multa? Então, não há outra alternativa convoque 1/4 dos condôminos, apliquem a multa e deixe que ele recorra as instâncias do condomínio para apresentar defesa.
Não Andre, pela sua convenção quem aplica multa é a Assembleia. Na minha por exemplo, quem aplica multa é o conselho consultivo.
Abraços