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Saiba mais ×Qual o procedimento do síndico quando uma pessoa que não mora no condomínio entra no prédio e provoca uma briga feia com um proprietário? O motivo da briga foi uma denúncia que o proprietário fez ao síndico relatando que as crianças que estavam passeando na casa dos avós, que moram no condomínio, havia arrancado parte do calçamento, que é de cimento, esparramando pedaços do mesmo pela pista de rolamento. Inclusive postaram no facebook fotos das crianças "brincando com aquelas pedras" na área do condomínio. A discussão ficou feia e ambos se ofenderam moralmente e só não foram para agressão física porque um outro morador chamou a policia para acalmar os ânimos dos brigões. Detalhe importante é que não é a primeira vez que esse visitante arruma confusão no predio. Preciso tomar providência porque isso denigre a imagem do condomínio, prejudicando inclusive o aluguel dos imóveis.
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Ordenar:
Beatriz:
A proprietária do imóvel responde pelos atos de seus visitantes. Então é advertência de multa, sem dó. A avó que se entenda com seus netos e filhos.
Beatriz,
Se a briga ocorreu nas áreas comuns, você pode consultar o regimento interno e ver se tem algum artigo onde possa encaixar uma advertência e se ocorrer novamente uma multa, para o apto. que recebe que essa pessoa.
Por exemplo: é proibido fazer uso de palavrões e atentar contra a moral e os bons costumes".
Postar fotos de crianças no face é proibido, por isso não se meta nessa briga. Isso é caso pra a polícia.
O que o sindico pode fazer nessa caso é advertir e multar o morador que recebeu o visitante, pois ele responde pelos seus atos.
boa tarde sra beatriz ,lamentavelmente nesta era da vida humana que nos toca viver tudo entra pelo bolso,consulte seu convenção e regimento interno e não duvide em aplicar as advertências e multas que estiem a seu alcance,e não pare por ai coloque o tema como pauta na próxima assembleia e deem um jeito de penalizar e que serva como exemplo
Beatriz,
Como os fotos ocorreram nas áreas com uns, recorra as normas do prédio e aplique a punições cabíveis ao proprietário da unidade privativa.
Beatriz tudo depende de nós sabermos se essa pessoa estranha ao condomínio adentrou no prédio com ordem do condômino, do porteiro ou se simplesmente adentrou porque encontrou o portão aberto.
Seria esse brigão é o pai das "pestinhas"?
Abraços
Adentrou ao prédio porque o condômino parente abriu o portão para ele. Alias, ligou para ele relatando o fato do morador ter denunciado a algazarra que as crianças faziam na pista de rolamento do condomínio. Ao chegar aqui, ao invés de aproveitar a ocasião para corrigir os filhos e pedir desculpas pelos danos causados, apelou com o morador de forma grotesca, aos gritos, acordando até os vizinhos de outro condomínio.
Olha, Marisa, estou ficando preocupada com as dimensões que o caso está tomando. Imagine você que um membro da família que hoje faz papel de vítima está postando no FACE MENSAGENS PEDINDO PAZ PARA O CONDOMÍNIO. AS PESSOAS AGORA ESTÃO ME PROCURANDO PARA SABER O QUE HOUVE POR AQUI. o QUE DEVO FAZER DENTRO DA LEI?
POR FAVOR ME RESPONDA.