Moro em um condomínio onde não existe área de lazer para as crianças brincarem.
Qual o procedimento do síndico quando uma pessoa que não mora no condomínio entra no prédio e provoca uma briga feia com um proprietário? O motivo da briga foi uma denúncia que o proprietário fez ao síndico relatando que as crianças que estavam passeando na casa dos avós, que moram no condomínio, havia arrancado parte do calçamento, que é de cimento, esparramando pedaços do mesmo pela pista de rolamento. Inclusive postaram no facebook fotos das crianças "brincando com aquelas pedras" na área do condomínio. A discussão ficou feia e ambos se ofenderam moralmente e só não foram para agressão física porque um outro morador chamou a policia para acalmar os ânimos dos brigões. Detalhe importante é que não é a primeira vez que esse visitante arruma confusão no predio. Preciso tomar providência porque isso denigre a imagem do condomínio, prejudicando inclusive o aluguel dos imóveis.