CADEIRANTES

Agradecendo a atenção de sempre, mais uma vez procuro sanar uma dúvida: um condomino não proprietário ficou cadeirante há dois anos, época em que o síndico era o seu genitor, mas agora quer que sejam feitas as reformas previstas em lei, que trata da situação dele. Ele solicita que as reformas sejam feitas imediatamente. Moramos num condomínio, sem elevadores e o morador mora no segundo andar, Pergunto quais são os procedimentos que deveremos tomar de imediato, para atender à reclamação, legal e mais que justa do morador? Na nossa convenção (de 1974) há a orientação de que qualquer obra em áreas comuns (escadas, por exemplo) devem ser aprovadas em assembléia. Como seria a adequação das portarias, inclusive da porta de entrada da residência do morador reclamante, ítem previsto na lei que trata do assunto? O proprietário do apartamento onde o reclamante reside teria alguma responsabilidade sobre essas obras ou elas ficariam a cargo apenas do condomínio? Como poderíamos começar a fazer cumprir a lei, por onde começar? Quais seriam as primeiras providências, para que não estejamos ferindo a lei e para não corrermos o risco de sermos acionados judicialmente pelo morador? grata pela atenção e no aguardo de uma orientação.

Imagem de perfil Ana Virgilio
Outros


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?