Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×Temos uma pequena sala de ginastica com modestos equipamentos e relativamente pequena. Uma moradora se apropria da sala alguns dias por semana, onde lá ela administra aulas de ginastica, com cobrança aos moradores, utilizando os itens e horário à revelia, impedindo outros moradores que não são seus "alunos" de utilizar o mesmo espaço. Houve uma série de reclamações, inclusive sobre o fato de a mesma arrastar os aparelhos (esteira e bicicletas ergométricas) danificando seu funcionamento. Nós do conselho discutimos a questão baseadas na Convenção e no RI, mas não conseguimos chegar a um acordo. Como agir em casos deste tipo?
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
Boa Tarde,
Cumpre-se o que foi aprovado em assembléia com advertência e multa.
Se não aconteceu a provação dos termos de uso da academia na assembléia, procure aprovar e determinando e o sindico tem de fazer cumprir..
Outra opção seria com aprovação da assembléia claro, alugar o espaço para ela nos dias em que usa...
Tive um caso em que a condômina ministrava aulas de catecismo na Academia e definimos em uma assembléia e por enquanto está resolvido..
Boa Sorte!
Fonte: José Zilmar Miranda Gerente de Condominio São Paulo - SP
A sala de ginastica é de uso para todos, se eu morasse no condominio eu iria invadir essa aula e fazer os meus exercicios normalmente e alem disso registraria no livro de ocorrencia.Nenhum condomino tem o direito de reservar sala de ginastica para uso proprio por qualquer periodo.Notificação e multa cabem neste caso.Se o sindico permitiu essa utilização, ele esta omisso, pois é o responsavel pela sala e pelos equipamentos e o conselho por sua vez esta sendo conivente.
Olá Tatiane; houve alguma concordância da administração do condomínio sobre essa aula particular p/moradores?? Essa pessoa que dá aula, alugou o espaço?? Se ela "cobra" dos moradores, subentende-se então, que quando houver algum reparo à ser feito no equipamento também, por má utilização ou descuido + relaxamento, que essa pessoa também consertasse os mesmos com recursos próprios...
Se vocês que compõe, a administração do condomínio, NÃO impuserem normas e limites a isso, as pessoas vão ultrapassando os espaços cada vez mais e depois fica difícil estancar a corda...
Acho que vocês devem "notificar por escrito" com acuse de recebimento, que aquele espaço se destina à área comum, e que a utilização do mesmo p/fins particulares é proibida; que em caso de reincidência à partir daquela notificação, irá ser cobrado uma multa (verificar o que diz sua convenção e regulamento interno sobre desrespeito às normas); abraços
Fonte: opinião própria
Tatiane a lei é muito clara a respeito: É um direito do condômino usar das partes comuns de acordo com a sua destinação; a destinação da sua sala de ginástica não se preza a um condômino ganhar dinheiro, Eu advertiria e multaria com base na lei, ok? Claro está que se ela muda os equipamentos de lugar também cabe advertência e multa.
Evidente que antes da advertência já colete provas: não teriam umas duas pessoas que topassem pagar a ela e depois testemunhar pelo prédio? E vocês já montarem um registro dos dias e horas que a sala estiver ocupada com essa verdadeira quadrilha? Porque quem está se beneficiando às custas do espaço alheio evidente que está feliz com a situação e vai jurar que não paga nada.
É difícil lidar com a mentalidade tupiniquim, não é mesmo? Só existe corrupção porque existe quem corrompe; só existe tráfico de droga porque existe consumo para o produto; ela só consegue ganhar a grana dela de forma aética porque os próprios condôminos (muitos deles) são cúmplices dela.
Boa sorte
Olá, Marisa! Obrigada pelo retorno. A moradora em questão é personal treiner, ela ministra aulas para outros moradores e estes pagam pelas aulas sem problemas. Porém, as reclamações acontecem por conta de ela deixar "aparatos" dentro da sala após as aulas e arrastar os aparelhos para obter mais "espaço". E quando chega, o morador que já está utilizando, se constrange a terminar suas atividades fisicas por conta da "invasão" de uma gama de gente (que também mora aqui) pra fazer aula com ela. Não temos um contrato ou mesmo ela não assinou nenhum termo de responsabilidade para utilização do espaço pois alguns dizem que ela, como moradora tem direito a utilizar e os outros moradores que tem aulas com ela gostam de pagam de espontânea vontade! Fico sem saber como orientar o Síndico nesta questão. Abçs!!
Ela não pode deixar aparatos e ela não pode arrastar aparelhos.
E como esse salão de ginásticas não foi feito para ser explorado comercialmente, ela também não pode dar aulas particulares nesse salão, ok? Ela como condômina tem todo o direito de usar de toda a área comum de acordo com a sua destinação, o que com certeza não inclui exploração comercial do espaço comum.
Porque amanhã um morador vai querer oferecer serviço de lavagem de carro a seco na garagem, outro vai querer usar as dependências da piscina para oferecer refresco aos nadadores... Percebe o precedente?
Até daria para "fechar os olhos e fingir que nada está acontecendo" não fosse o constrangimento de outras pessoas não poderem usar a área enquanto ela está dando aula, não fosse largar "aparatos".
Enfim, eu coibiria.
Abraços