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Saiba mais ×Durante a virada de ano, dia 31/12/13 os moradores de um apartamento resolveram fazer uma festinha próximo ao hall de entrada de um bloco e utilizando o som do carro de parentes. Minha pergunta é: Nessas datas especiais é permitido o uso de som automotivo dentro do condomínio? Há alguma lei que regulamenta essa situação? Queremos multar o casal de moradores por ter permitido tal situação, mas não sabemos ao certo se o que ele fez nesse dia pode ou não. Porque se não puder, está chegando outra data festiva(o Carnaval) e portanto queremos agir da maneira mais adequada possível.
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Ordenar:
Liliane, veja em sua convenção e regimento interno o que diz sobre o assunto,
assim poderá agir com certeza e firmeza.
Bos sorte
Liliane, vc deve consultar o Regulamento Interno do condomínio, mas com certeza ligar o som alto do carro para fazer festa dentro do condomínio vai gerar barulho demais e vai incomodar muito além dos condôminos.
Dia festivo ou não, os moradores devem comemorar as datas de forma a não extrapolar a paciência dos seus vizinhos.
Vcs devem no mínimo advertir o responsável, para que eles pensem duas vezes em tornar a fazer isso.
OK?!
Liliane, provavelmente as regras sobre festas, horários, utilização de música, etc, estão descritas no Regimento Interno de seu condomínio. Aqui no meu condomínio a regra é:
"Quando da utilização de música, seja ela ao vivo ou não, deverá ser respeitado o horário de silêncio, com a diminuição do barulho após as 22:00h, encerrando-se, no máximo, até às 24:00h."
Não, em nenhum dia pode ser feito isso.
Aqui em SP já estão criando uma lei que multará aos veículos que usam som alto em determinado período da noite.
Caro Wagner,
Barulho é barulho. Não pode ter perturbação de sossego em nenhum horário, independente de constar no regimento ou na convenção.
Ola Maria Telma, sim de pleno acordo barulho é barulho, mais em que niveis de decibeis?
È fundamental uma redação correta na convenção e da notificação que impôs a penalidade.
Aqui em Belo Horizonte a lei nº 9.505, 23/1/08, estabelece o limite de 70 decibéis (dB)
no horário das 7h às 19h e de 45 dB a partir da meia noite.
Deve haver uma normatização para aplicaçao de multas dessa natureza, pois exigem
parametros complexos, sendo passiveis de anulaçao se mal aplicadas.
Abraço
Feliz 2014
Sra Maria Telma, aqui em Belo Horizonte ja temos essa lei veja:
Lei nº 9.505, 23/1/08, estabelece o limite de 70 decibéis (dB) no horário das 7h às 19h e de 45 dB a partir da meia noite.
Os sindicos ou quem quizer apurar niveis de barulho, terão que adquirir um aparelho de nome decibelimetro,
do contrario fica dificil até aplicação das multas.
Abraço
Liliane,
Festa da virada ocorre após as 22h00, certo? Consulte a sua convenção e aplique as medidas punitivas.
A primeira coisa que você precisa saber é que as relações entre vizinhos tem seu fulcro nos três "S" - SSS - Sossego, Salubridade e Segurança.
Segundo, é proibido som alto em qualquer horário. A partir do momento que prejudica-se qualquer dos vizinhos, é proibido.
Por obvio, o seu vizinho está interferindo no seu direito ao Sossego - e, portanto, é plenamente cabível o seu direito de fazer cessar as interferências prejudiciais ao seu sossego. E como fazer isto?
A primeira coisa é formalizar a situação: Envia um e-mail narrando a situação e o excesso de sons perniciosos ao síndico, com cópia em carbono (cc) para a administradora. É obrigação, de ambos, notificarem o seu vizinho.
Caso o barulho persista, será necessário a ajuda de um profissional, para que conduza os meios de provas necessários e para recorrer ao judiciário. Se chegar a este nível, estou a disposição.
Por fim, aconselho que chame uma testemunha para ouvir, preferencialmente um porteiro, zelador ou o síndico.
E, é dever do síndico a aplicação da notificação e depois, das multas.
Dr. Richard Roger
Advogado Imobiliário Especialista em Direito Condominial, vizinhança e Registral
Telefone: (11) 3326-8256
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