Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×
Tenho pneumopatia e tenho tido piora nesse verão já que fica insuportável manter as janelas fechadas para evitar o cheiro de cigarros que, durante quase todo o dia e até altas horas da noite, vem da varanda do vizinho abaixo, num condominio pequeno, cujas construções são muito próximas.
O condominio está com síndico eleito em AGE até junho e, pelo que temos visto, tenta manter um clima de paz que apenas garante a ele, possíveis retaliações caso aplique as regras do nosso RI. Como posso convencê-lo a tomar alguma atitude? A Lei de 2009 vem ser favorável a esse caso?
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
Dora me desculpe, mas não existe lei que possa proibir o seu vizinho de fumar dentro do ape dele.
Quem sabe uma boa conversa com o vizinho?
Onde eu moro tem situações parecidas e pior, usam entorpecentes,
Mas, como sugestão, vá até esse vizinho e converse amigavelmente e explique a sua situação.
Se ele for de boa índole, entenderá e não fará mais.
Dora,
A resposta da Marisa está embasada na legislação que cuida dos direitos de privacidade, ou seja, no interior do imóvel não há impedimento legal que o vizinho fume. Infelizmente o melhor caminho é um acordo de cavalheiros. Tente!
Dora,
Se conversar não resolve, você pode tentar levar a justiça. Vai ser uma briga daquelas, o assunto é polêmico, tem pouca jurisprudência e você tem tanto chances de ganhar, como de perder e mesmo aqui muitos vão discordar de mim.
Vou dar um exemplo, o vizinho pode ter cachorro? Pode. Pode ser de grande porte? Pode! Mesmo que a convenção do condomínio não permita animais, o direito pode ser adquirido em juízo facilmente (é praticamente pacificado, se já não o for). Porém, se o mal cheiro das fezes do cão ou o barulho (mesmo durante o dia) incomodar os vizinhos, eles tem direito de reclamar e você pode ser multada até resolver os efeitos colaterais (barulho e fezes).
Da mesma forma que barulho e o mal cheiro provocado pelo animal não podem incomodar os vizinhos, eu entendo que o mal cheiro do cigarro não pode. Logo, entendo que com bom censo a jurisprudência do link que deixei na fonte é aplicável. Conforme a jurisprudência diz, o pleno direito de uso da propriedade ainda assim é limitado quando é causado o incomodo ao vizinho. E isso independe de ser condomínio ou não.
Concluo que se você conseguir um excelente advogado, o juiz pode te dar ganho de causa, no argumento que o fumo alheio não pode te incomodar e exigindo que o fumante, se quiser continuar fumando, tome providências para que a fumaça não a incomode.
PS: Argumento que talvez ajude: Fumar não só pode incomodar por não apreciar o cheiro, mas ao torná-la contra sua vontade fumante passiva, lhe prejudica a saúde. Deixa de ser um mero incomodo e passa para uma situação de risco a sua saúde / integridade física.
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5328
Boa Tarde
Dora estou com este mesmo problema, antes eles fumavam na sacada, dei uns gritos da janela e agora eles so fumam dentro da unidade, mas não adianta, mesmo assim o cheiro invade meu apartamento, as cortinas estão impregnadas.
Pouco podemos fazer, pois o evento acontece dentro da unidade, isto vai depender de cada juiz, este pode sugerir que então vc feche as suas janela...
Infelizmente morar em condomínio tem destas coisas
Oi Fabrícia,
Mas talvez esse seja o problema. As pessoas fecham a janela, se conformam, ao invés de brigar na justiça. A lei diz que a convenção é soberana, mas as pessoas que amam seus animais brigaram e hoje a convenção não pode impedir animais. Mesmo não tendo uma lei específica no código civil dizendo isso, é causa ganha entrar contra essa restrição convencional, pois o assunto foi praticamente pacificado.
Talvez entrar com alguns processos contra o cigarro alheio faça o fumante ser obrigado a fechar as janelas e/ou instalar um exaustor de cozinha na sala (não faço ideia se resolve), ao invés de prejudicar o vizinho de cima.
Dora,
Dentro do apto. o morador pode fazer o que quiser, desde que não prejudique seus vizinhos. Nesse caso específico do cigarro, ele pode fumar dentro do apto. dele sim. Procure conversar com ele, quem sabe sai um bom entendimento?
Galera eu até entendo que fumaça de cigarro é prejudicial ao fumante e seus vizinhos, portanto, em tese, até caberia ação contra o fumante. Vou mais longe e acredito que o cerco ao fumante está se fechando cada vez mais e de tal maneira, que daqui a pouco, eles serão sim "a bola da vez".
Mas da última vez que eu conversei com um advogado a respeito, ele me disse que, por enquanto, a maioria esmagadora dos juízes entendem que dentro de suas unidades o caboclinho pode fumar. E danem-se os sofridos fumantes passivos.
E.T: eu sou contra o fumo, e não contra o fumante, ok? São uns infelizes que estão se suicidando com conta gotas.
Abraços
Meu questionamento no momento é: varanda externa, sem paredes, pode ser considerada parte interna de uma unidade?
Estou com o mesmo problema agravado pelo fato de ter em minha casa criança de 2 anos de idade com problemas respiratórios. Tenho certeza de que a liberdade do outro, mesmo dentro da sua residência é relativa, não podendo por exemplo agredir a saúde alheia como é o caso em tela. Em outras palavras, o vizinho não pode fazer da sua residência uma base de agressões a ponto de fazer com que outro seja um fumante passivo com todos os riscos à saúde previstos no código internacional de doenças(CID).
Se o fumo foi proibido em ambiente fechado, em nível nacional, o foi porque o legislador entendeu ser o cigarro um ingrediente nefasto à saúde. O é no shopping e permanece sendo nas residências. Vamos fazer um exercício de imaginação. O vizinho no afã de fumar lança o resultado do seu vício, a fumaça, para dentro do meu apartamento. Quem pensa ser isso um comportamento viável. Tem que entender que a recíproca se justifica pelos mesmos argumentos do fumante.
Eu posso ter hipoteticamente falando um TOC(Transtorno obsessivo compulsivo) que me leva à mania de limpeza e para tal lavo a minha residência 3 vezes ao dia. A água resultante dessa lavagem invade a casa do vizinho. Poderia eu usar os mesmos argumentos do fumante? Poderia o vizinho ter a sua casa invadida pela água por mim produzida? Quem é a favor do fumante, tem que aceitar de bom grado as atividades deletérias do vizinho possuidor do TOC.
Então senhores, se eu não posso inundar a residência do meu vizinho, motivo óbvio, o vizinho da mesma forma não pode invadir a minha residência, o meu pulmão com a sua fumaça. Convenhamos!
José Ferreira de S. Filho.
Dona Dora, boa noite, sou fumente e por isso, ja sou estigmatizada em meu condominio por este motivo. Mas tenho algo a relatar, embora esteja na minha casa e tenho o meu direito por justiça de fumar em casa, mas e é enorme, temos 360 apartamentos e muitas vezes não estou fumando e recebo reclamações do meu visinho de cima, me acusando de estar fumando quando não estou.isso ja se tornou pessoal, como se fosse apenas a minha unidade tivesse fumante.
Meu condominio venta muito, e qualquer um poderia estar fumando e a culpa sempre recai sabro o me apartamento, e pra a sra sentir, meu visinho ja berrou, chingou, e ate jogou um spray em direção a minha unidade q pegou no me olho. Antes de reclamar com seu vizinho dele estar fumando, procure verificar se ha mais alguem fumando para isso ja não chegar a um implicancia pessoal, pois não podemos fazer que o vento pare e/ou outro condominos sejam proibidos de usufruir de suas unidades e muito menos pegar a culpa por outros fumantes...
boa sorte.
Fonte: fumantes são excluidos todo tempo, hj a vida ta ao contrario....
É possível reclamar da fumaça invadindo o apartamento com base no direito de vizinhança, a respeito de incômodos, regulamentado pelo Código Civil.
Olá Senhores(a),
Realmente se trata de uma questão muito conflitante. Mas vou colocar aqui os passos para tentar resolver a questão de forma judicial e extrajudicial. Vale ressaltar, que diante da divergência entre os tribunais e a ausência de jurisprudência, aconselhamos aos senhores esgotarem todas as vias extrajudiciais, pois desta forma, se minimiza a possibilidade de receber uma sentença negativa.
Extrajudicial:
1. Senhores, a ata de condomínio deve ser o primeiro caminho a ser seguido, os condôminos que se sintam prejudicados, devem preenchê-la. E caso seja possível identificar os fumantes, eles devem ser advertidos pela administradora. Caso não seja possível identifica-los, a administradora precisa notificar a todos no prédio sobre as reclamações, o que se faz normalmente através de cartas.
2. Após o primeiro passo, aconselhamos a todos os síndicos/condôminos que promovam reunião extraordinária para falar sobre o tema e tentar conscientizar os moradores.
3. Cartazes Antifumo: Aqui batemos novamente na questão da conscientização, muitos prédios colocam cartazes em todos os corredores, e/ou nas portas dos elevadores.
4. Multas: Infelizmente, só é possível aplicar a multa quando se identifica os condôminos, mas caso haja identificação dos fumantes, aconselhamos a sua aplicação após a advertência.
Judicial:
A via judicial é sempre uma medida complicada, como supracitado, existe muita divergência sobre o tema. Mas já início este tópica garantindo que neste caso, se faz necessário quando as tentativas extrajudiciais falham.
A primeira coisa a se fazer é procurar um advogado com especialização na área imobiliária. Já adianto que somos poucos, todavia é melhor do que um advogado que diz fazer tudo. Afinal, o labor jurídico imobiliário é um ramo único e alicerçada por leis próprias. E por isto é difícil para advogados de outras áreas entender o seu funcionamento.
Fundamento da Ação: Senhores, resumidamente, é cabível uma ação de danos morais, com fundamentos ao dano à saúde, um direito constitucional, c/c o artigo 1335, do Código Civil.
Em alguns casos vale o ressaltar a lei antifumo. Mas cada caso deve ser avaliado de forma própria.
Bônus: Existe uma máxima dentro do direito, que diz “O meu direito termina quando o direito do meu próximo começa.”
Portanto, é cabível a lide judicial sempre que a fumaça ultrapassa os limites da casa e causar dano ao vizinho.
Richard Roger
Advogado Imobiliário
Telefone: (11) 3326-8256
WhatsApp: (11) 95902-3603
Escritório na Av. Cásper Libero, 58 - Sala 409 - São Paulo - SP
Richard Roger
Advogado Imobiliário
Telefone: (11) 3326-8256
WhatsApp: (11) 95902-3603
Escritório na Av. Casper Libero, 58 - Sala 409 - São Paulo
Legalmente é difícil - mas.......é importante lembrar, o fumante está na casa dele....mas o cheiro, a fumaça, o que é nocivo à saúde - não estão! estão invadindo propriedade alheia....aí a justiça precisa ser feita - o fumo passivo é um problema sério de saúde pública - e realmente não pode ser tolerado...entrar em contato com advogados e também, vereadores, deputados que sejam simpáticos à causa...pode ser o início de uma mudança. Mas de imediato - tentar conversar é a sua única chance...geralmente, os fumantes que abordo, são educados e acabam entendendo.....porém....nem todos tem a mesma consciência.
Fonte: Fumo
...
Bom Dia. Considero Importante Você consultar um médico e fazer prova do seu atual estado de saúde. Se possível peça ao seu médico que faz seu acompanhamento se houve piora decorrente do fumo passivo. O Direito de Propriedade Não é Absoluto e Não Deve se Sobrepor Ao Direito à Saúde. Oriento Você Procurar um Advogado para Buscar Indenização Pelo Agravamento do Seu Quadro de Saúde pela Concausa Detetminada Pelo Fumo Passivo. Destaco que Você Deve Formalizar Suas Reclamações Por Escrito no Condomínio. Contudo Alerto quea Postura Tradicional do Direito de Propriedade Pode Causar Dificuldade na Sua Ação Contudo Visto a Pandemia so Corona Vírus Acredito que o Judiciário Deve Restar Sensibilizado Com as Peculiaridades das Pessoas no Grupo de Risco como Você que Tem a Imunidade Reduzida. Na Minha Opinião, Agora é Necessário que Todos Tentem se Sensibilizar Com as Necessidades Diferentes do Próximo Afastando o Individualismo do Mero Direito de Propriedade. Espero Ter Ajudado.
Maurício Chibinski, Advogado, Curitiba, Paraná.