Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×DEFINIÇÃO E UTILIZAÇÃO DE AREA COMUM EDE AREA PRIVADA DE UM PREDIO.......
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
Sra. Sylvia, O que é área comum e o que é área privada constam da sua Convenção Condominial.
Área comum é aquela que todos os demais condôminos podem ter acesso, pertence a todos. Área privada é aquela exclusiva de cada condômino, ex. da porta do seu apartamento para dentro é área privada, já os corredores, salão de festa, quadra poliesportiva, etc., são áreas comuns.
Comum, onde todos circulam, é de todos.
Privada: dentro do apê da pessoa
Sylvia,
Verdade, consulte a sua convenção, certo? Tudo que for fora do apto é considera área comum.