Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×O condomínio não possui área de lazer e o regimenmto não permite crianças nas áreas comuns. A assessoria jurídica sugeriu acionar a vara da infãncia e adolescencia, pois a pais que saem que deixam seus filhos trancados fora dos apartamentos, deixando a cargo do condomínio a educação e criação deles.
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
Katty, porteiro , zelador e síndico, não podem ser babás de crianças. A responsabilidade pela Guarda e segurança das Crianças, são os Pais. Se não há creche onde eles possam deixar, e o Condomínio não tem esse espaço, e não é permitida a Área Comum, Verifique se não há um salão para brnquedoteca ou salão infantil ? Se não houver, reuna os Pais e explique, se não resolver, advirta-os por escrito, se não resolver multe-os. Não há outra saída. Ou os Pais se enquadram, ou o Conselho tutelar irá até recolher as crianças e chamar os pais ou eles procurem um lugar onde possam deixar as crianças. I risco de haver um acidente é muito Grande, não conheço o condomínio e não posso melhor situar, pois estou im,aginando algo. Mas você pode ter que se explicar por algo que não tem culpa, mas será a responsável. Cuidado !
Katty,
Aos pais cabe a educaçãpo e criação dos filhos. Acho que você deve mesmo acionar a vara da infancia e juventude, imagine largar os filhos no condomínios. Os pais ou responsáveis têm que descer junto com a criança e nunca deixá-las sozinhas e os jovens, se transgredirem o regulamento, advertencia e multa. Isso resolve mais do que ir à Vara da Infancia e Juventude.
Como o Rui postou: advertir e multar, além de conselho tutelar.
Montar briquedoteca... vão bancar quem vai ficar tomando conta dos brinquedos, uma criança engolindo brinquedo, acertando brinquedo em outra... de novo vão querer que o zelador tome conta e isso não é funçào deles. Aí ao apresentar a conta de se manter uma brinquedoteca, não vào querer aumento na taxa condominial. Afinal fornecer serviços custa e, no condomínio, não tem Condomínio Esperança para cair uma $$$ do céu! Tem que ser pela contribuição conforme fração ideal dos condôminos.
Se a vida da pessoa mudou, sua necessidade e expectativa para habitação mudou, cabe a ela mudar de moradia e não tentar ajustar o condomínio onde já mora. Algumas coisas até são realizáveis, mas outras são impossíveis! E a síndica não terá que fazer nascer uma solução mágica!
Nasceram filhos, não tem espaço no condomínio - é condomínio, não clube recreativo - terá que mudar! Ir p/ um condomínio onde exista espaço para as crianças, que realmente precisam, ou matricula-las em creches, clubes, etc.
Mantenha-se Informado com as últimas notícias da área em seu email:
Assinatura efetuada com sucesso!