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Há um morador do primeiro andar do meu condomínio que sempre reclama das festas que são realizadas no salão de festas ou na churrasqueira do edifício. Agora, ele está ameaçando ajuizar uma ação contra o condomínio para impedir que haja qualquer tipo de música nessas áreas (ao vivo ou mecânica, como dj), bem como em qualquer horários (de dia ou de noite). Ele se baseia na lei do silêncio, dizendo que sendo de dia ou de noite, se ele se sentir incomodado, não deve haver qualquer tipo de barulho.
O nosso condomínio ainda não tem regimento interno e a convenção não detalha esse assunto.
O que fazer, pois ele é intransigente e é o único morador que reclama.
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Ordenar:
Entrar com uma ação é um direito dele, não significa que ele vai ganhar. Você pode chamar um técnico para realizar um teste dentro do apartamento desse condômino para verificar a intensidade do barulho, assim vocês saberão se a reclamação dele é fundada.
Alexandre, ele está exagerando, ele comprou em cima do salão de festas e não quer ser incomodado?!?!
Deixe-o ajuizar a ação e daí o juiz vai explicar a ele que ele pagou mais barato justamente por causa dos transtornos gerados por morar perto do sl de festas.
É claro que o pessoal deve maneirar com o barulho, mas com certeza não será um enterro, e olha que há enterros barulhentos, então ele tem que ser tolerante.
Diga a ele que exigir que "não haja qualquer tipo de barulho "é um absurdo qdo se compra apto perto de sl de festas, ginástica, playground, quadra etc.
Ele comprou no lugar errado.
Alexandre,
Para tudo tem um limite. Tanto do barulho quanto do incômodo.
O que o condomínio pode fazer é contratar um perito para medir os decibéis no apartamento dele no momento das festas. Com esse laudo será comprovado se é abuso das festas ou se é o ouvido dele que é sensível.
Também é como a colega colocou: ele sabia onde estava o apartamento quando comprou.
Tatiana Corovtchenco
www.donasindica.com.br