Carretinha estacionada na garagem do condomínio. Pode?
Boa tarde Pessoal!
Um condômino estacionou uma carretinha (dessas de reboque) no lugar do seu carro na garagem do condomínio. Até então está dentro da área demarcada. O problema é que a Convenção é clara : ".. garagem coletiva, com direito a guarda de 1 AUTOMÓVEL por apartamento..."
Após enviar notificação ao morador o mesmo contesta alegando que no código Nacional Nacional de Trânsito defende carretinhas, barcos, etc.. como VEÍCULO. Então veículo e automóvel não são considerados a mesma coisa correto?
Não vejo o motivo dsses tipos de carreta serem consideradas um veículo muito menos automóvel. Talvez um meio de transporte ou de se deslocar. Fico imaginando, já pensou se todo mundo resolve estacionar qualquer objeto nas vagas da garagem só porque tem rodas? Vira uma bagunça..
Gostaria da opinião de vocês sobre o que realmente é certo e quais as chances do condomínio de reivindicar?
Obrigado!