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Renato, um bom começo é acessar o link do sindiconet sobre Regulamento Interno e separe tudo o que for relacionado a garagens:
www.sindiconet.com.br/7333/Informese/Regulamento-interno/Modelo-de-Regulamento-Interno
Depois você analisa no seu caso específico se está faltando ou sobrando algo.
Existe sim. Todo prédio que tem garagens tem que ter a forma de utilização da mesma, até quando as garagens são registradas em cartório.
No sindiconet tem modelos.
SIM. As colegas ja te deram o link do site, insira essas regras dentro do próprio regimento.
Sim Renato!
As regras de utilização devem estar no RI ou na Convenção do seu prédio.
Att.,
Raphael Alves
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