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Saiba mais ×Condomínio fez a comemoração do dia das Crianças. Festa restrita a crianças até 11 anos. As despesas foram rateadas na taxa condominial. Condômino que a devolução baseado no Art. 1340 do Novo Código Civil. O que fazer?
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Ordenar:
José,
Se a maioria dos presentes na assembleia que aprovou a realização de tal evento aprovaram as contas e o rateio, o que prevalece é o descrito nesta ata, onde os ausentes se submetem também a cumprí-la.
Caso o condomínio não realizou assembleia para aprovação deste evento, infelizmente o morador poderá ganhar esta causa.
Devolver. Quem foi que disse que vocês poderiam promover uma festa para alguns esperando que todos pagassem?
Abraços
Jose
Devolver a quantia cobrada, festa de comemoração do dia das crianças não é despesa ordinaria, nem extraordinária, é invencão do sindico e portanto nem assembleia pode obrigar um proprietario a participar do rateio.
Boa tarde José Pedro.
Art. 1.340 - As despesas relativas a PARTES COMUNS de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.
O Artigo trata de benfeitoria que beneficie um ou um pequeno grupo de condôminos. Não trata de gastos com serviços contratados para condôminos.
Se o gasto foi aprovado em assembleia fique tranquila. Se você devolver o dinheiro de um, terá também de devolver o dinheiro de todos que não participaram da festa.
Não acho que seja aplicável diretamente o artigo 1340, mas como já foi levantado não acredito que o proprietário que sequer tem filhos deva pagar, já que o benefício é para um grupo.
Portanto, o rateio deveria ser feito somente entre os participantes.
Entendo que o síndico não pode tirar da cabeça ou das contas direto o prejuízo. Outra AG delibera o que fazer, e se optarem por não arrumar a casa (dar desconto a quem pagou sem dever, cobrar a mais de quem deve), decidam então arcar com eventual processo.
Você não deve ratear despesas que não são de interesse comum. O custo da festa para crianças deveria ter sido dividido somente entre os participantes. Você não pode cobrar de uma pessoa que não tem criança o custo da festa. Ele está correto.
José, obviamente você não pode incluir uma pessoa não participante no rateio, para começar o condomínio não faz festa quem fez foi o síndico e portanto quem participou que arque com a festa.
E se a taxa for dividida por fração ideal o cara ainda bancou a maior a farra.