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Saiba mais ×Olá Pessoal, recentemente compramos um apartamento e somos os únicos moradores e proprietários, os demais moradores são locatários, e assim, assumimos ser síndicos do prédio, na reunião de posse dois moradores apresentaram diversas queixas referente a atuação do zelador e pressionaram para o mesmo ser demitido. Como não vimos necessidade de demitir o zelador, tendo em vista q este tem feito suas atividades, estamos tendo vários problemas com esses moradores. Recentemente fui conversar com um desses moradores para entrar em contato com o proprietário e que estes resolvessem uma infiltração que dá para o corredor do prédio omorador foi grosseiro, e gritou nas áreas comuns do prédio, por esse evento mandei aplicar uma advertência. Em outro momento o mesmo morador foi de madrugada as 1:30 da manhã acordar o zelador de forma agressiva dizendo que estava faltando água no prédio, novamente ele gritou nas áreas comuns do prédio, bateu portas o que acarretou com que alguns moradores acordassem no meio da noite, causando grande transtorno. Esse moradores em questão tem um histórico de pessoas que gostam de causar problemas com o zelador e com outros moradores. Já pedimos para a administradora aplicar a multa pelo ultimo evento, já conversamos com o proprietário do apartamento com relação a má conduta do morador. Minha pergunta é: como devo proceder, em momentos que o morador tiver causando outro escândalo, posso chamar a policia? Além da multa como posso agir com relação ao mesmo?
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A primeira multa vai ser aplicada esse mês, referente ao evento de acordar o zelador e causar transtorno no prédio durante a madrugada. Eu vi que ele pode recorrer mas temos testemunhas, só que como todos no prédio sabem que eles são barraqueiros ficam evitando registrar as queixas.
E existe a possibilidade de ele estar embriagado, mas isso não teremos como provar. A moradora achou que ele estava embriagado e o zelador também. Minha preocupação é porque a má conduta deles é recorrente, reclamam de tudo o tempo todo, nada nunca está bom. Chegam na minha porta para reclamar sem camisa, da outra vez estava de sunga e camiseta.
Daise a primeira providencia é multar o PROPRIETÁRIO do apartamento. E cobrar a multa na justiça. Se eles partirem para a ignorância chame a polícia.
Se você conseguir apoio suficiente enquadra-os como antissociais; e nova multa ao proprietário; ele cansa de pagar e põe o encrenqueiro para fora. Você não deve se dirigir a ele, dirija-se sempre ao proprietário ok?
Abraços
Só para contribuir com a resposta da Marisa: tenha sempre provas do que você está multando o morador. Testemunhos, registro em livro de ocorrências, fotos, etc. Porque, caso isto vá parar na justiça, você tem que provar a culpa dele e ele sempre poderá negar. Tenha também regulamento interno devidamente aprovado, com artigos que versem sobre comportamento de moradores, infrações de desacatos e as punições previstas. Não dá para sair aplicando multa se isto não estiver embasado em algum regulamento.
Obrigada Pessoal, temos conversas de Whatapp gravadas com a reclamação de uma moradora. E no regimento interno do prédio apresenta a cláusula de aplicar multa em caso de transtorno aos demais condôminos, falar em voz alta e usar palavras de baixo escalão nas áreas comuns do prédio. Minha dúvida agora é: quem paga a multa então é o proprietário e não o morador?
Sempre o proprietário, ok? Em qualquer tipo de encrenca, quem responde pelo apartamento é o proprietário.
Abraços