Uma proibição de uso de áreas comuns do cond. pode se sobrepor a lei do silêncio do município de SP?

Moro em um condomínio em que a síndica definiu que após às 19:00 nenhum condomíno pode utilizar as áreas comuns (tal proibição não consta no regulamento interno); como justificativa, ela afirma que "após às 18:00 todo mundo merece sossego". Gostaria de saber o que prevalece? Uma possível proibição deste tipo no regulamento interno ou a lei do silêncio supera esta proibição? Entendo que poderia utilizar as áreas comuns do condomínio até às 22:00 (respeitando a lei do silêncio). Moro em um apartamento em que em algumas noites de calor fica muito abafado e estou indignado em umas dessas noites nem poder sentar no banco dessas áreas comuns. Para se ter uma ideia, para inibir o uso das áreas comuns, à partir das 19:00 ela expulsa todas as crianças das áreas comuns e tranca os portões. Semana passada aconteceu um episódio que está me fazendo procurar informações e ajuda para coibir a atuação autoritária e arbitrária dessa síndica: Após guardar o carro na garagem, minha esposa (que estava com meu filho de 2 anos) encontrou uma vizinha (que também estava com sua filha de 2 anos) e pararam para conversar em uma área comum do condomínio, passaram-se 20 minutos e a síndica apareceu e falou que era proibido ficar ali, que estava recebendo reclamação de outros vizinhos, e que a regra é para todos (volto a confirmar, não há tal proibição no regulamento), que era para irem para seus apartamentos, Detalhe: eram 20:30. A conversa entre minha esposa e a vizinha e as crianças próximas não estavam fazendo barulho excessivo, algazarra, etc. Não entendo tal proibição e gostaria de tirar a dúvida acima para tomar providências.

Imagem de perfil Rodrigo Santana de Sousa
Conselheiro(a)


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