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Ordenar:
Para o proprietário. A inquilina firmou contrato cpom ele, mas quem responde pela unidade é o ProprietÁRIO.
A multa sempre será do responsável da unidade, inquilino é temporário, agora essa deve ser a moradora anti social do seu cond. , se caso ela te ofender alerte a que calunia, difamação e injuria é crime contra a honra, ai ela vai ficar mansinha.
O proprietário é quem responde por qualquer ônus do seu apartamento.
Se ele nao pagar, cobre judicilamente a ele.
Ele que entre regressivamente contra a inquilina dele para ressarcir em virtude do contrato de locação.
A relação do condomínio é sempre com o condômino. Ee que se vire para se ressarcir depois.
Abraços
Você pode multar a inquilina pelo comportamento agressivo, mas se ela não pagar, quam paga é o proprietário, portanto, mande a multa para a inquilina e avise o proproietário ou já mande de vez para o proprietário e ele que é responsável pela sua unidade que tome as medidas cabíveis.