Quando não residentes no condomínio, filhos de condôminos têm direitos de condôminos?
Há divergências com relação ao uso da sala de ginástica, indicada na convenção como "de uso restrito de condôminos". Um condômino alega que filhos seus casados, residentes fora do condomínio, têm direito de uso do ambiente.
No tópico informações do portal, tema "Quem é condômino? Morador ou proprietário?", está escrito que "Segundo Dr. Alexandre Marques, da Rachkorsky Advogados, os filhos do casal e o cônjuge do propeietário são, por extensão considerados condôminos também e devem arcar com os benefícios e responsabilidades do condomínio." E fica a dúvida,: mesmo não residentes no condomínio?
Obrigado