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Boa Noite!
Nas Normas e regras do prédio em relação a convivência, para infrações nas leis do condominio estabelecidas em reunião por comissão como barulhos, sons, latidos de cachorros assim como sujeiras, todo e qualquer desrespeito prédio e etc, posso aplicar 20% de multa em cima do valor do condominio?
Posso fazer um primeiro aviso e logo em seguida multa direta, e no caso de reincidência da mesma infração posso estabelecer um valor para agregar acima dos 20%. Ex: se a multa se aplicar duas vezes pelo fato de som alto, na segunda vez posso estabelecer tipo 22%?
Obrigada
Dilma Santana
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Ordenar:
Sra. Dilma
Se contiver na Convenção (ou até mesmo no RI) a aplicação dessa fórmula, pode!
Condomínio não tem (ainda bem!) Medidas Provisórias!
www.procond.com.br
Sindico Profissional e Assessoria Condominial
contato@procond.com.br
Dilma,
Tudo isso depende do que consta na convenção do condominio.
Neste caso, em assembleia vocês decidem quais as regras do jogo.
Algumas pessoas só agem corretamente quando sentem o peso no bolso, é uma boa solução.
Boa sorte!
Fernando S.Coelho